BRASÍLIA - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, defendeu nesta segunda-feira o fim da prisão para quem deixar de pagar pensão alimentícia. Peluso argumentou, em audiência com o relator do novo Código de Processo Civil (CPC) na Câmara dos Deputados, Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), que a prisão do provedor da pensão é ineficaz. Em março, o relator deve apresentar seu parecer à Comissão Especial. E sinalizou que caminhará nessa direção.
Peluso defendeu o fim da prisão depois que o relator apresentou sugestões para criar alternativas à prisão imediata do responsável que deixa de pagar a pensão alimentícia, hoje punida com o regime fechado, o que, de acordo com o parlamentar, dificulta que o infrator tenha condições para até mesmo providenciar o pagamento. A proposta do relator, que deve ser submetida ao Congresso e a um corpo de juristas, prevê que, antes da prisão, o responsável tenha restrições de crédito e seja penalizado com uma noite na cadeia, caso "deboche" da Justiça.
- A prisão deve ser o último caso. Antes dela, devemos encontrar meios para mitigar a possibilidade de prisão. Por exemplo, retirar o crédito da praça e, em caso de deboche, ele poderá passar a noite na cadeia. Mas não podemos retirar os meios para que ele consiga pagar sua dívida - afirmou o relator, que demonstrou surpresa e contentamento com a opinião do presidente do STF.
Carneiro salientou que não pode afirmar ainda que vai retirar a prisão para quem não pagar a pensão alimentícia, pois precisa consultar antes os demais parlamentares e, especialmente, os subrelatores na comissão especial. O novo Código de Processo Civil já foi aprovado no plenário do Senado, que manteve a prisão para quem deixar de pagar a pensão alimentícia.
A lei hoje é estanque e não apresenta alternativa ao infrator, mas é justa, pois temos muitas outras que trazem penalidades e no final das contas o réu acaba não cumprindo. Veja o caso Lindemberg que poderá pegar até 70 anos de prisão. No entanto o código penal brasileiro prevê que ele não cumpra mais do que 30 anos e ainda poderá ser beneficiados com redução de pena, ou seja, no máximo ficará entre 6 a 8 anos na prisão e logo estará à solta nas ruas para voltar a cometer, possibelmente, outros crimes bárbaros como o que vitimou sua namorada de 15 anos. Em resumo, o código penal brasileiro carece de uma revisão total e essa situação da pensão alimentícia não é o foco principal. Fico, poranto, com o trecho final da matéria, não pagou vai preso até pagar, pois ninguém, por mais inculto que seja, segundo os próprios juristas brasileiros, não pode usar como justificativa o desconhecimento da lei e isso vale para todos os casos implícitos no código penal brasileiro.
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