Brasília (DF) - O piso salarial do magistério não poderá ser inferior à metade da maior remuneração inicial das carreiras de estado, caso seja aprovado o Projeto de Lei 3202/2012, do deputado Eliseu Padilha, apresentado à Câmara. Esta é uma antiga defesa do parlamentar, que apresentou a mesma proposta em 2010 (PL 7851/2010), mas que foi arquivada na mudança da Legislatura (artº 105, Regimento Interno da Câmara).
“Os profissionais do magistério público têm importância ímpar para o futuro do país. Somente o ensino de boa qualidade pode assegurar que o Brasil supere a condição de mero exportador de produtos primários para se estabelecer, definitivamente, entre as Nações desenvolvidas”, justificou Padilha.
A ideia do deputado é estender aos professores as garantias asseguradas aos servidores das chamadas “carreiras típicas de Estado”, bem como assegurar uma remuneração não inferior à metade da correspondente a estas carreiras no âmbito de cada ente federativo.
Thatiana Souza (Assessora de Comunicação)
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